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Câmara Legislativa do DF pede ao Supremo que rejeite pedido de Intervenção Federal

Câmara Legislativa do DF pede ao Supremo que rejeite pedido de Intervenção Federal

Em resposta à solicitação do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do pedido de Intervenção no Distrito Federal (IF 5179

 
Em resposta à solicitação do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do pedido de Intervenção no Distrito Federal (IF 5179), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apresentou sua defesa no processo na tarde desta segunda-feira (1º). Para o procurador-geral da Câmara, que assina o documento, o pedido de intervenção, feito pela Procuradoria-Geral da República, “tomado sob o influxo do clamor popular”, deve ser rejeitado pelo Supremo.
No documento, o procurador da Câmara diz que mesmo que o pedido tenha a “louvável preocupação de restaurar um mínimo de compostura na administração distrital”, eventual decreto de intervenção baseado única e exclusivamente em notícias de jornal implicaria verdadeiro atentado contra a autonomia federativa do Distrito Federal.
Afastamento
A PGR teria estendido o pedido de intervenção ao poder Legislativo com base na suposta omissão no processamento dos pedidos de impeachment do Governador do Distrito Federal, bem como a falta de isenção dos parlamentares citados no Inquérito da Polícia Federal, diz o procurador. Para ele, porém, tal afirmação não se sustenta em um exame mais cuidadoso, tendo em vista que decisão do Juízo da 7ª Vara de Fazenda do Distrito Federal determinou o afastamento dos deputados distritais citados no inquérito para a prática de qualquer ato relacionado ao processo de impeachment, determinando em seguida a convocação de suplentes.
“Conforme comprovado pelos documentos anexos, a Câmara Legislativa já cumpriu a decisão judicial, assegurando a isenção necessária para apuração do crime de responsabilidade”, sustenta.
Providências
Ainda segundo o procurador, ao contrário do que afirmado pelo autor do pedido de intervenção, desde o mês de dezembro de 2009 a Câmara Legislativa vem adotando providências na constituição dos órgãos responsáveis pela análise dos pedidos de impeachment e dos processos por quebra de decoro parlamentar.  Não merece apelo, assim, o pedido de intervenção federal.
O procurador diz que, caso fosse verdade a afirmação de que a Câmara Legislativa está contaminada e incapaz de cumprir com seu papel institucional de apurar os fatos e processar por crime de responsabilidade o governador Arruda, nenhuma das medidas adotadas desde dezembro de 2009 teriam sido tomadas. “Onde está, então, a violação à forma republicana e ao regime democrático?”, questiona.
Ele conclui dizendo que considera que o pedido formulado estaria fundamentado em notícias de jornal e da mídia de uma maneira geral, mas que “os fatos concretos provam exatamente o contrário do alegado”, e pede ao Supremo que negue o pedido de intervenção, “de modo a que seja mantido o regime democrático e a forma republicana, privilegiando-se o Estado de Direito”.
 

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