seu conteúdo no nosso portal

Detran-CE deve indenizar aposentado que teve licenciamento bloqueado indevidamente

Detran-CE deve indenizar aposentado que teve licenciamento bloqueado indevidamente

O juiz Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) pague R$ 3.870,82 ao aposentado M.B.S..
Segundo os autos (nº 0052007-80.2007.8.06.0001), em abril de 2004, o aposentado arrematou um carro por R$ 3 mil. Ele ainda gastou R$ 870,82 em reparos no automóvel.

No ano de 2006, ao tentar obter o extrato do licenciamento, tomou conhecimento de uma ordem judicial contra o antigo dono do veículo. Em razão disso, M.B.S. ficou impossibilitado de utilizar o carro. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago na arrematação e no conserto.

O Detran-CE, em contestação, afirmou que o leilão foi legal e requereu a improcedência do pedido. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o valor gasto no veículo deve ser restituído ao aposentado, “que de forma alguma poderia prever que o bem leiloado estava sendo objeto de uma ação de busca e apreensão, tendo em vista que tal fato não constava como efetivamente deveria constar no edital da hasta pública”.

 

 

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico