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Jurisdição selvagem: CNJ determina que TJRS investigue juiz gaúcho

Bem informada como sempre, a ´rádio-corredor´ da OAB-RS fez furor esta semana. É que com a manchete “Jurisdição Selvagem”, anunciou o início, pelo TJRS, de uma apuração sobre o agir de um magistrado gaúcho, “ante a presença de possíveis indícios de violação dos seus deveres funcionais”. A ordem veio de cima.

O dispositivo que chegou ao gabinete do presidente do TJ gaúcho, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, é assinado pela ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional da justiça.

O expediente original protocolado em Brasília menciona “situação gravíssima, inaceitável e imoral” e contém referências a etapas e agravos de uma demorada ação de dissolução de sociedade, envolvendo uma empresa atacadista e um de seus sócios.

Entre os penduricalhos descritos estão a força soprepujante da ´assessorcracia jurisdicional´ e uma recente penhora on line, alegadamente abusiva, no valor de R$ 424 mil.

Suposto parente (sobrinho) que trabalharia no gabinete do magistrado (tio) teria fortes relações profissionais ou associativas com o escritório de advocacia que defende os interesses de uma das partes.
A corregedora Andrighi fixou o prazo de 60 dias para as averiguações e conclusões.

Marco Antônio Birnfeld
Judice online/Espaço Vital

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