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Justiça decide que Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador

Justiça decide que Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador

Decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís afirma que Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador porque consumidor foi informado, podia usar outros adaptadores e não houve venda casada nem dano moral reconhecido pelo juiz no processo 0802842-69.2025.8.10.0007 movido por consumidor.

Em decisão noticiada em 11 de dezembro de 2025, o juiz do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, concluiu que Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador. O magistrado rejeitou os pedidos de um consumidor que buscava indenização e restituição do valor gasto com um adaptador de corrente adquirido depois da compra do aparelho.

O caso teve início após o cliente perceber que o iPhone recém-comprado não vinha acompanhado de carregador de tomada. Ele alegou que o smartphone se tornou impróprio para uso, já que não possuía adaptador compatível com a nova entrada USB tipo C e afirmou ter sido forçado a adquirir um adaptador original da fabricante, o que, na sua visão, caracterizaria venda casada e justificaria compensação por dano moral.

Juiz de São Luís rejeita pedido de indenização

Na ação indenizatória, o consumidor sustentou que a ausência do carregador tornava o produto incompleto e o colocava em situação de desvantagem.

Ele pediu que a Apple e o e-commerce responsável pela intermediação da compra fossem condenados a devolver o valor do adaptador e a pagar indenização por danos morais.

O juiz Alessandro Bandeira, porém, afastou integralmente os pedidos. De acordo com a sentença, a venda do celular sem o carregador não configura venda casada, pois não houve imposição para que o consumidor adquirisse o acessório diretamente da Apple.

O magistrado também registrou que faltou base jurídica para caracterizar dano moral na simples necessidade de comprar um adaptador.

Consumidor alegou venda casada e celular impróprio para uso

Nos autos, o autor narrou que só percebeu a ausência do carregador após receber o aparelho. Sem o adaptador adequado para a entrada USB tipo C, ele alegou que o iPhone não poderia ser utilizado normalmente.

Por isso, afirmou que foi obrigado a comprar um adaptador de corrente original da Apple, peça que conecta o cabo de energia à tomada.

Com base nessa situação, o consumidor argumentou que a fabricante teria praticado venda casada, ao vender o iPhone sem o carregador e, ao mesmo tempo, induzir o cliente a adquirir o acessório separado. Para o autor, a compra adicional configuraria imposição abusiva e violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Apple e e-commerce defenderam informação clara na oferta

Em sua defesa, a Apple sustentou que não houve qualquer prática abusiva porque o consumidor foi devidamente informado, no momento da oferta, sobre os acessórios que acompanhavam o aparelho.

A empresa afirmou que, ao efetuar a compra, o cliente tinha condições de saber que o iPhone seria entregue apenas com o cabo de carregamento, sem o adaptador de tomada.

O e-commerce, por sua vez, alegou ilegitimidade passiva, destacando que apenas intermediou a operação de venda entre fabricante e consumidor.

Segundo a plataforma, não caberia a ela responder por eventual falha na composição do kit do produto, já que não é responsável pela definição dos itens enviados na caixa do aparelho.

Decisão destaca liberdade de escolha de adaptadores

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o carregamento do celular pode ser realizado sem a necessidade de um adaptador de tomada específico da Apple, desde que o consumidor utilize dispositivos compatíveis existentes no mercado.

Na avaliação do juiz, isso preserva a liberdade de escolha do cliente, que pode decidir adquirir um adaptador da própria fabricante ou optar por acessórios de outras marcas.

Nesse contexto, a sentença reforça que Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador em conjunto com o aparelho, pois o consumidor não fica impedido de usar o produto.

Para o juiz, a possibilidade de utilizar adaptadores de diferentes fabricantes, amplamente disponíveis no mercado de consumo, afasta a tese de venda casada e impede o reconhecimento de prática abusiva.

Ciência do consumidor pesou na conclusão do caso

Outro ponto enfatizado na decisão foi o conhecimento prévio do consumidor sobre as condições da compra.

O juiz pontuou que a própria escolha do produto e a finalização da transação indicam que o autor estava ciente de que o iPhone seria entregue sem o carregador de tomada, acompanhando apenas o cabo para carregamento.

Na visão do magistrado, não houve coação, imposição ou surpresa suficiente para caracterizar violação aos direitos do consumidor.

A sentença concluiu que, diante da informação prestada no momento da oferta e da possibilidade de uso do aparelho com adaptadores disponíveis no mercado, não era possível condenar a Apple nem o e-commerce ao pagamento de indenização ou à restituição do valor do acessório comprado.

O caso, registrado sob o número 0802842-69.2025.8.10.0007, ilustra como o Judiciário vem analisando discussões sobre a comercialização de celulares sem carregador, com foco na transparência das informações e na liberdade de escolha do consumidor diante dos acessórios.

Diante dessa decisão, Apple não é obrigada a vender iPhone com carregador sempre que comercializar o aparelho, desde que deixe claras as condições da oferta e permaneçam disponíveis adaptadores compatíveis no mercado.

FONTE: https://clickpetroleoegas.com.br/

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

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