seu conteúdo no nosso portal

Parlamentares questionam votação de PEC que reduz maioridade penal

Parlamentares questionam votação de PEC que reduz maioridade penal

Parlamentares de vários partidos políticos impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com pedido de liminar, para questionar a votação em que a Câmara dos Deputados aprovou emenda aglutinativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que trata da redução da maioridade penal. Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.
Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993, destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. Mas o substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação. De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo e que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.
Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara viola o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.
Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior, alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e também o parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à Constituição deverão ser “discutidas” e votadas em dois turnos. Para eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.
“De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito”, afirmam os congressistas. Ainda segundo a petição inicial, “os vícios procedimentais arguidos, nas circunstâncias em que ocorreram no caso em análise, provocam graves danos à ordem constitucional democrática”.
Pedidos
Os deputados pedem a concessão de liminar para suspender a realização de novas deliberações no processo legislativo questionado até a decisão final do STF. E, no mérito, que seja anulada a votação da Emenda Aglutinativa 16, sendo reconhecida a impossibilidade de se renovar a discussão da mesma matéria na atual sessão legislativa. Os deputados pedem, ainda, que a apresentação de eventual nova proposição observe a regra de iniciativa prevista no artigo 60 (inciso I) da Constituição, que exige subscrição de pelo menos um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão.
MB/AD

Processos relacionados
MS 33697

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico