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Vendedora que teve nome incluído no SPC em razão de atraso no acerto rescisório será indenizada

Vendedora que teve nome incluído no SPC em razão de atraso no acerto rescisório será indenizada

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um banco de dados que registra as informações pessoais de quem não paga suas dívidas. A negativação do nome gera muitos transtornos, como não poder fazer compras a prazo e tomar empréstimos. Uma situação bastante incômoda e que pode causar constrangimento.

Foi justamente por se sentir assim que uma vendedora decidiu procurar a Justiça do Trabalho para pedir que a ex-empregadora fosse condenada ao pagamento de indenização por dano moral. A alegação foi a de que seu nome foi parar no SPC depois que a reclamada a dispensou e não pagou as parcelas rescisórias da forma correta. Após avaliar as provas, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, então titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, deu razão à trabalhadora.

Com base nos documentos juntados aos autos, a julgadora constatou que a reclamante teve seu nome incluído no SPC em razão do não pagamento de dívidas. Isto ocorreu justamente no período em que ela ainda aguardava o acerto rescisório e liberação das guias para o levantamento do FGTS e do seguro-desemprego. Para a magistrada, ficou claro que a ré teve culpa no ocorrido, já que não procedeu ao acerto no prazo legal, conforme previsto na alínea b do parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Este foi o motivo de a trabalhadora não ter conseguido arcar com o pagamento de suas dívidas.

Com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e considerando a extensão dos danos (artigo 944) e a capacidade econômica da reclamada, a juíza acolheu o pedido formulado na petição inicial e condenou a empresa ao pagamento de R$10 mil a título de indenização por dano moral. No entanto, em grau de recurso, o TRT da 3ª Região reduziu o valor para R$5 mil. A maioria da Turma julgadora entendeu ser este valor mais condizente com o evento danoso, diante dos vários critérios expostos na decisão.

A empresa reclamada é uma das maiores varejistas de eletrodomésticos do Brasil e possui inúmeras reclamações na Justiça do Trabalho mineira, encontrando-se dentre as maiores litigantes do TRT da 3ª Região.

( 0001342-60.2013.5.03.0041 RO )

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