Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto 5 de janeiro de 2015
TRT-3 concede indenização por dispensa nos 30 dias anteriores à data base, contados do fim do aviso prévio indenizado 11 de novembro de 2014
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar 15 de agosto de 2014