O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado pelo banco devido ao saldo insuficiente na conta. A regra está prevista no artigo 52, inciso II, da Lei 7.357/85 – a Lei do Cheque. O dispositivo estabelece que o… Continuar lendo Juros de mora de cheque sem fundos contam a partir da apresentação no banco