Os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento, por maioria, a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença nos autos da Ação Civil Pública Ambiental de Indenização movida contra M.L.B., R.M.C.B. e F. de P.R., que julgou improcedente o pedido de indenização no valor de R$ 25 mil. A questão “sub judice” teve… Continuar lendo TJMS descarta indenização por morte de filhote de arara