Decisão | 27.05.2013 Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro desse limite, podem vender imóveis para seus descendentes sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Essa foi a decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Insatisfeito com a venda de um terreno… Continuar lendo TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens
TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens
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