A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por mera liberalidade do alimentante, não pode ser mantida com fundamento no instituto da surrectio – fenômeno jurídico que, dentro de uma relação contratual, faz surgir um direito não convencionado pelas partes, em… Continuar lendo Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno
Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação não gera compromisso eterno
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