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Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2433, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 231 da Lei Complementar estadual 165/1999, que possibilitou aos escrivães acumulando as funções notarial e registral… Continuar lendo Lei do RN que permite a escrivão optar por outro cargo deve ser interpretada conforme a CF

Plano de saúde é condenado a indenizar e custear tratamento conforme prescrição médica

O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a promover o pagamento de todas as despesas referentes ao tratamento médico da autora, bem como a indenizá-la, por danos morais, diante da negativa de cobertura do tratamento indicado. Da sentença, cabe recurso. De… Continuar lendo Plano de saúde é condenado a indenizar e custear tratamento conforme prescrição médica

Cliente que não recebeu carro conforme escolhido será indenizada

Sentença proferida na 1ª Vara Cível condenou uma concessionária da Capital ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais a M. I. R. dos S. M., por ter entregue veículo diverso do escolhido. Narra a autora que adquiriu carro na concessionária ré pelo valor de R$ 35.240,00 à vista, com diversos itens e acessórios. Afirma… Continuar lendo Cliente que não recebeu carro conforme escolhido será indenizada

Militar cedido ao ex-território de Rondônia tem direito de ser remunerado conforme o art. 89 do ADCT

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União ao pagamento de todas as diferenças decorrentes do direito dos autores, Oficiais R/2 do Exército Brasileiro, de serem remunerados conforme o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e… Continuar lendo Militar cedido ao ex-território de Rondônia tem direito de ser remunerado conforme o art. 89 do ADCT