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Cortadeira que sempre trabalhou como contramestra tem direito a diferenças salariais por desvio de função

  Se o empregado é contratado para exercer determinada atividade funcional e, na prática, acaba desempenhando atividades mais amplas, tem direito a receber as diferenças salariais decorrentes desse desvio de função. Adotando esse entendimento, o juiz Júlio Correa de Melo Neto, em sua atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à… Continuar lendo Cortadeira que sempre trabalhou como contramestra tem direito a diferenças salariais por desvio de função