Por Danilo Vital Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Essa foi a tese fixada por maioria de votos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça,… Continuar lendo STJ: Mero envio da notificação basta para constituir devedor em mora em contrato de alienação fiduciária