A instituição financeira deverá cancelar os cartões e indenizar a autora da ação em R$ 3 mil. O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e… Continuar lendo Banco é condenado por enviar cartões de crédito sem pedido prévio da cliente
Banco é condenado por enviar cartões de crédito sem pedido prévio da cliente
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/02/Cartão-de-crédito-1-1.jpg)