A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que condenou sete acusados de praticar o crime previsto no art. 231 do Código Penal, ou seja, tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual.… Continuar lendo Só configura tráfico internacional para exploração sexual se for contra a vontade da vítima