A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options). O engenheiro afirmou que, por meio de um… Continuar lendo Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário