É abusiva a cláusula de contrato de seguro de automóvel que, na ocorrência de perda total do veículo, estabelece a data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro) como parâmetro do cálculo da indenização securitária a ser paga conforme o valor médio de mercado do bem, em vez da data do sinistro. De início, cabe ressaltar que… Continuar lendo O seguro de veículo deve ser pago no valor da data do sinistro pela tabela FIPE
O seguro de veículo deve ser pago no valor da data do sinistro pela tabela FIPE
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/11/Carro-perda-total.jpg)