A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as cédulas de crédito rural submetem-se a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem aplicados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto 22.626/33. Na origem, foi ajuizada ação… Continuar lendo Juros de cédula rural devem ser fixados em 12% ao ano se houver omissão do CMN