A autoridade militar que tiver relações sexuais ou praticar atos libidinosos nas dependências de um avião militar responderá por crime militar. É o que preceitua o art. 235 do Código Penal Militar. O simples ato sexual em ambiente administrado por militar configura crime militar, e não crime contra a liberdade sexual ou contra os costumes.… Continuar lendo Autoridade que tem relações sexuais em avião das Forças Armadas responde por crime militar
Autoridade que tem relações sexuais em avião das Forças Armadas responde por crime militar
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