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Autoridade que tem relações sexuais em avião das Forças Armadas responde por crime militar

A autoridade militar que tiver relações sexuais ou praticar atos libidinosos nas dependências de um avião militar responderá por crime militar. É o que preceitua o art. 235 do Código Penal Militar. O simples ato sexual em ambiente administrado por militar configura crime militar, e não crime contra a liberdade sexual ou contra os costumes.… Continuar lendo Autoridade que tem relações sexuais em avião das Forças Armadas responde por crime militar