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Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável

Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência; é fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família. Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro… Continuar lendo Convivência com expectativa de formar família no futuro não configura união estável

Universidade deve pagar R$ 40 mil a ex-aluna impedida de se formar

O juiz José Rubens Senefonte, em processo da 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por L. de A.G. contra uma universidade, condenando-a ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais por ter impedido a autora de colar grau. Narra a autora da ação que concluiu a graduação… Continuar lendo Universidade deve pagar R$ 40 mil a ex-aluna impedida de se formar