A garantia constitucional de proteção à intimidade e, portanto, ao sigilo bancário, resguarda a pessoa natural e a pessoa jurídica de direito privado, não aplicável a conta-corrente de ente público. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia invalidar provas colhidas pelo Ministério Público (MP)… Continuar lendo Conta de ente público não goza de proteção ao sigilo bancário