Profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física, na qualidade de “não graduado”, tem direito subjetivo de exercer todas as atividades próprias da profissão, definidas na Lei nº 9.696/1998. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu a uma profissional, ora parte autora, o direito de assumir responsabilidade… Continuar lendo Conselhos de Educação Física não podem fazer distinção entre graduados e não graduados
Conselhos de Educação Física não podem fazer distinção entre graduados e não graduados
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/11/171.jpg)