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Conselhos de Educação Física não podem fazer distinção entre graduados e não graduados

Profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física, na qualidade de “não graduado”, tem direito subjetivo de exercer todas as atividades próprias da profissão, definidas na Lei nº 9.696/1998. Com essa fundamentação, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que concedeu a uma profissional, ora parte autora, o direito de assumir responsabilidade… Continuar lendo Conselhos de Educação Física não podem fazer distinção entre graduados e não graduados