Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Estado de MS a fornecer a um portador de hepatocarcinoma medicamento específico para o tratamento da patologia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, e ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública. De acordo com a… Continuar lendo Estado condenado a fornecer remédio para tratamento hepático
Estado condenado a fornecer remédio para tratamento hepático
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