Fulgencio Ribeiro* Sucessão legítima São duas as espécies de sucessão: a legítima e a testamentária. Nosso legislador disciplinou em maior número de artigos a sucessão testamentária, porém a sucessão legítima é a mais freqüente na sociedade, vamos conhecê-la: Conceito: a sucessão é legítima quando, na falta de testamento, defere-se o patrimônio do morto a seus… Continuar lendo Direito de sucessão dos herdeiros necessários
Direito de sucessão dos herdeiros necessários
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