Ao conceder parcialmente antecipação de tutela na Ação Civil Originária (ACO) 2243, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) o direito à imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, conforme previsto no artigo 150 (parágrafo… Continuar lendo Reconhecida imunidade tributária parcial à Companhia de Saneamento de AL
Reconhecida imunidade tributária parcial à Companhia de Saneamento de AL
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Supremo-TF.jpg)