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Desembargador do TJ de São Paulo profere “despacho Piu-Piu”

Em análise de recurso, o desembargador Miguel Brandi, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, proferiu o que ele chama de “despacho Piu-Piu”. Apontando a inadmissibilidade do recurso, o magistrado lembrou que, pelo CPC/73, art. 527, seria de imediato negado seguimento ao recurso. Já o novo CPC, prevê a necessidade de manifestação do recorrente… Continuar lendo Desembargador do TJ de São Paulo profere “despacho Piu-Piu”