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O § 7º do art. 273 do CPC: hipótese de cumulação de pedidos, e não de fungibilidade

O disposto no § 7º do artigo 273 do Código de Processo Civil assim está redigido: “se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”. Segundo entendimento firmado na doutrina brasileira, tal… Continuar lendo O § 7º do art. 273 do CPC: hipótese de cumulação de pedidos, e não de fungibilidade