O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990. Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da… Continuar lendo Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício