A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma escola que pretendia continuar utilizando o nome Progresso, registrado por outra instituição de ensino. A escola alegou que havia prescrito o direito dos detentores do registro de contestar o uso do nome. A escola recorrente sustentou que utilizava o nome desde 1984,… Continuar lendo Prescrição para reclamar exclusividade de marca não corre durante prazo de uso permitido