“A petição não é propriedade do advogado, que poderá, até, renunciar ao mandato, mas jamais dispor das peças que pertençam aos autos. Por isso, não há falar em obra intelectual personalíssima capaz de impedir o seu aproveitamento aos demais.” Amparado sob tal entendimento, e tendo em vista a ausência de qualquer relação contratual entre as… Continuar lendo Petição de advogado não é obra intelectual personalíssima