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Perturbar a tranquilidade de alguém deixou de ser contravenção, mas continua sendo crime

A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade – art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal. De início, convém analisar a Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021, a qual acrescentou… Continuar lendo Perturbar a tranquilidade de alguém deixou de ser contravenção, mas continua sendo crime