A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Aviso CGJ nº 1813/2015, informa que só serão aceitas petições que contenham assinatura original. Dessa forma, os Protocolos Gerais (Progers) estão autorizados a rejeitar os documentos que vierem com outro tipo de assinatura, que não seja a original. A medida atende ao artigo 75 da Consolidação Normativa… Continuar lendo Assinatura original é fator obrigatório nas petições
Assinatura original é fator obrigatório nas petições
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