O sujeito passivo da execução é o devedor, reconhecido como tal no título executivo, conforme estabelecido no inciso I do artigo 568 do Código de Processo Civil. Assim, por não haver certeza quanto à legitimidade passiva dos sócios, já que os nomes deles não constam na Certidão de Dívida Ativa – CDA, a 9ª Turma… Continuar lendo TRT-3 nega pedido de desconsideração da PJ em execução fiscal porque nomes dos sócios não constam na CDA