A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) decidiu parcialmente a favor de uma cooperativa de trabalho médico em um recurso, reconhecendo que a operadora de plano de saúde não é responsável pela disponibilização de materiais, marcas, procedimentos e quantidades requisitadas pelo usuário sem comprovação de necessidade. O recurso… Continuar lendo Plano de Saúde não é obrigado a custear materiais ou marcas específicos