A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de forma unânime, negou a um estudante da Instituição de Ensino Superior do Estado do Espírito Santo (UNES/FACASTELO) seu pedido para que fossem alterados os horários das aulas ministradas às sextas-feiras à noite ou que fossem estipuladas atividades alternativas que dispensassem sua presença… Continuar lendo Questão de fé não obriga universidade a abrir precedentes para adaptar-se às diferentes crenças