Os embargos de declaração são espécie recursal cabível contra toda decisão judicial, podendo ser opostos por qualquer das partes. Eles interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, consoante o art. 539 do CPC. Não é raro que, proferida determinada decisão, uma parte oponha embargos de declaração, enquanto a parte contrária interpõe outro recurso.… Continuar lendo Súmula do STJ, N. 418: Recente Precedente do STF em Sentido Diverso