O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma multa ao empregador que não pagar as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo. Mas muito se discute na JT o que vem a ser exatamente esse “pagamento” para fins de incidência da penalidade. Ao analisar o recurso… Continuar lendo TRT-3 aplica Súmula 48 do TRT-MG e absolve de multa empresa que fez depósitos rescisórios no prazo certo e homologação tardia