Uma trabalhadora que reconheceu em juízo que recebeu o seguro-desemprego após uma dispensa fictícia e continuou trabalhando poderá vir a responder criminalmente pela fraude praticada. Com base no artigo 40 do Código de Processo Penal, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou a expedição… Continuar lendo Trabalhadora que recebeu seguro-desemprego e continuou trabalhando poderá ser responsabilizada criminalmente