Tendo em vista que o edital é a lei do concurso, deve ser observado obrigatoriamente, tanto pela administração como pelos candidatos, e a Justiça só poderá ingressar no mérito administrativo para rever critérios de avaliação impostos por banca examinadora em casos de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade. Com base nesse entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal,… Continuar lendo TRF2 só pode rever edital no caso de critérios serem ilegais ou inconstitucionais