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Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal

Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de… Continuar lendo Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública, ressalvada previsão legal