A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve a condenação do ex-prefeito de Alto Araguaia Jerônimo Samita Maia Neto por improbidade administrativa. O ex-gestor deverá ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos para confecção e emprego de logomarca com as iniciais de seu nome em obras públicas, latões… Continuar lendo Uso de logomarca com iniciais de gestor caracteriza improbidade
Uso de logomarca com iniciais de gestor caracteriza improbidade
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