O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Isso porque essas circunstâncias não bastam à verificação da affectio maritalis. “O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável – a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado… Continuar lendo Namorados que moram juntos e pretendem constituir família não têm união estável
Namorados que moram juntos e pretendem constituir família não têm união estável
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