O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 24727, suspendendo a inelegibilidade do prefeito de Novo Progresso (PA), Osvaldo Romanholi, cassado pela Câmara Municipal em decorrência de infrações político-administrativas. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que houve aparente violação à Súmula Vinculante (SV) 46 e à decisão… Continuar lendo STF suspende inelegibilidade de prefeito paraense cassado por vereadores