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Empresa concessionária de energia deve pagar indenização a casal que teve filho morto vítima de queda de poste

A Energisa Paraíba deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil, a um casal que teve o filho morto em decorrência da queda de um poste da rede elétrica, pertencente à empresa promovida. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou provimento ao recurso da distribuidora de energia.

A queda do poste ocorreu na propriedade de Manoel Tomaz (Sítio Pilões), local em que as instalações de rede elétrica já haviam sido desativadas há dois anos, sem que a empresa demandada tivesse retirado os postes ou realizasse manutenção. De acordo com o apurado no inquérito, ficou provado que a vítima, juntamente com o pai, cavou ao redor do poste, no sentido de removê-lo, quando ocorreu o acidente.

No recurso, a Energisa alegou que houve equívoco na imputação da responsabilidade civil, sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima.

Para o relator, desembargador José Ricardo Porto, não existe dúvida da omissão do Estado quanto à fiscalização e à manutenção dos postes de energia elétrica. De acordo com os autos, foram ignorados todos os pedidos realizados pelos moradores do Sítio Pilões no sentido da retirada ou realização da manutenção da rede elétrica.

“A omissão em exercer a conservação e vigilância da rede elétrica resultou na morte do filho dos promoventes, apesar da vítima ter colaborado para a tragédia”, disse.

No entanto, o desembargador ressalta que, apesar da omissão do Estado, a vítima agiu com imprudência, ao efetuar a escavação do poste, o que evidencia uma culpa concorrente, mas não isenta a empresa do dever de indenizar. Por este motivo, o valor da indenização foi mantido em R$ 80 mil.

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