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5/04/2004

STJ assegura à mulher com mais de 50 anos direito a buscar sua paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou imprescritível o direito do filho de buscar a paternidade real ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que garantiu à C.E.B.B, uma mulher com mais de 50 anos de idade, o direito assegurado pela Constituição Federal de ser reconhecida filha biológica de R.M.S.

Banespa é condenado a indenizar funcionário terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista do Banco do Estado de São Paulo (Banespa) e manteve sua condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador contratado de forma ilícita por empresa interposta (terceirizada). Embora não reconhecendo o vínculo empregatício (condicionado à aprovação em concurso público), a Turma entendeu que, como as condições de trabalho apresentavam subordinação jurídica e pessoalidade diretamente com o Banespa, o trabalhador tem os mesmos direitos e vantagens garantidos aos funcionários do Banco.

Governador do Piauí questiona anulação de pagamento de Precatórios

O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 49), com pedido de liminar, contra ato da Assembléia Legislativa do estado que modificou a proposta orçamentária apresentada pelo Executivo. Diz o governador que cerca de 45% dos valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de sentenças cíveis foram anuladas e, portanto, os precatórios correspondentes não podem ser pagos.

Lula vai à posse do novo presidente do STJ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ir nesta segunda-feira à solenidade de posse do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Carvalho Vidigal, e de seu vice, Sálvio de Figueiredo Teixeira, às 15h, em Brasília.

Construtora é condenada a devolver valor pago por imóvel

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), José de Anchieta da Mota e Silva, invalidou o contrato de compra e venda de um imóvel celebrado entre um cliente e uma construtora. O juiz condenou a construtora a devolver ao autor 90% do valor recebido. Ainda cabe recurso.

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