Procuração de advogado é obrigatória mesmo para entidade pública
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau que negou seguimento ao recurso da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (RS) por ela não ter feito constar no processo a procuração da advogada que subscreveu o recurso. A instituição sustentou ser dispensável juntar a procuração aos autos por se tratar da administração pública federal.