STJ: crime de roubo é consumado quando o ladrão detém a posse do bem
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e restabeleceu a sentença que condenou L.A.N. a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado mais multa. Em maio de 98, o acusado foi preso em flagrante depois assaltar uma padaria em Taguatinga (DF), de onde foram levados R$ 45,00. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia reduzido a pena, mas, para os ministros do STJ, o crime de roubo se consuma com a mera posse do bem.