O candidato à prefeitura paulista, Paulo Maluf, obteve direito parcial de reposta no Jornal da Tarde. A sentença é do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho. Ainda cabe recurso.
De acordo com a representação do candidato, o jornal veiculou, no dia 20 de julho, um texto intitulado “Censura contra o eleitor” com afirmações inverídicas. O texto tratava da presença de Maluf na CTI do Hospital e Maternidade Voluntários. Na ocasião, Maluf deu a mão a um paciente que morreu no dia seguinte de sua visita.
Segundo o juiz, o direito de resposta foi concedido, porque o jornal divulgou informação sabidamente inverídica, “pois se contrapõe às outras divulgadas pela imprensa em geral e, inclusive, por jornais do mesmo grupo”.
A decisão foi parcial já que houve edição na resposta apresentada pelo candidato, que não se limitava a buscar “a simples reposição da verdade”.
Segundo a legislação, o direito de resposta “dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a decisão”.