Turma Nacional reconhece incapacidade parcial para fins de auxílio-doença
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais julgou nesta semana (26/7) dois processos nos quais reconheceu o direito ao pagamento do auxílio-doença a pessoas que comprovaram incapacidade apenas parcial para o trabalho. Nos processos, a Turma Nacional não conheceu dos incidentes de uniformização interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo as decisões das Turmas Recursais que garantiram o direito ao benefício.